Interceptação de Chamadas

Interceptação não autorizada. Interceptação em Centrais de Chamada

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A execução do serviço de interceptação de chamadas telefônicas tem sido largamente noticiada através dos meios de comunicação como instrumento de prova de evidência de crimes e delitos de diversas naturezas. Entretanto, operações clandestinas de escuta telefônica, realizadas à revelia do poder público, têm exposto a privacidade e o direito de sigilo de comunicação dos cidadãos brasileiros.
 

É comum encontrar pessoas ou entidades que tiveram suas linhas telefônicas grampeadas ou que pelo menos suspeitam de estarem sendo eletronicamente monitoradas. Várias empresas comerciais especializadas e anúncios de páginas na internet oferecem, explicitamente, dispositivos e serviços de “grampo telefônico” não autorizado. Esse tipo de monitoração é ilícito e caracteriza crime segundo a constituição federal. A Figura 1 ilustra alguns dispositivos utilizados neste tipo de interceptação de chamadas telefônicas.
 


Figura 1: Dispositivos comerciais para interceptação de chamadas.
 

A Figura 1(a) ilustra um cabo para escuta telefônica o qual é conectado junto ao aparelho telefônico ou em qualquer outro ponto da linha telefônica e a um gravador.

A Figura 1(b) apresenta um aparelho telefônico adaptado, denominado “telefone espião”, para fazer a escuta e gravação de chamadas telefônicas. Para o usuário monitorado, o terminal apresenta-se como um telefone comum.

A Figura 1(c) ilustra um dispositivo de escuta telefônica sem fio, que transmite as conversas realizadas em um terminal telefônico convencional para um rádio receptor em frequência modulada para captar sinais de 100 MHz a 128 MHz - VHF, com alcance de até 400 metros.

A Figura 1(d) ilustra um kit de interceptação para gravação de ligações telefônicas diretamente no disco rígido de um computador.

As operadoras de telefonia tem recebido inúmeras reclamações de seus clientes em relação à qualidade da ligação telefônica, alegando queda nas ligações, ligações cruzadas e um grau excessivo de ruído na linha. Quando investigado, constata-se que, em muitos casos, a linha telefônica está grampeada clandestinamente, o que tipicamente causa tais tipos de problema.

Infelizmente, não há muito que fazer. Recomenda-se, em caso de suspeita, que o cliente entre em contato imediatamente com a companhia operadora, para que sejam tomadas as devidas providências. Alguns dispositivos de anti-interceptação têm-se mostrado ineficientes. Inspeções visuais nas ligações elétricas e nos aparelhos telefônicos residenciais e comerciais também são ações preventivas.

Interceptação Autorizada

O serviço autorizado de interceptação de chamadas, aparado pela lei federal 9.296, em vigor desde 24 de julho de 1996, permite a realização de interceptação de chamadas telefônicas mediante autorização judicial previamente expedida pela autoridade competente.

Conforme ilustrado na Figura 2, normalmente a interceptação é realizada diretamente no loop local, que é a porção da rede telefônica que conecta a linha do assinante diretamente à rede da operadora de telefonia. Na maneira mais simplista, a Agência de Monitoração conecta um cabo extensor (par metálico) ao loop local do assinante e recebe todo a conteúdo de voz e dados que trafegam na linha telefônica, que em seguida são gravados e armazenados em equipamentos especializados.

Neste modo de interceptação, a agência deve se localizar a uma distância próxima do ponto de interceptação para minimizar interferências externas e atenuação excessiva do sinal.



Figura 2: Interceptação de Chamadas - Loop Local.

 



Entretanto, um significante número de serviços suplementares aplicados à chamada telefônica básica é oferecido pela central telefônica, a qual é controlada pela operadora de telefonia. Esses serviços incluem, por exemplo, redirecionamento de chamada, transferência, consulta , conferência e outros.

Assim, quando a interceptação autorizada é conduzida através do loop local, muitas partes da chamada associada a estes serviços são perdidas, já que a interceptação é realizada antes da comutação da chamada na central telefônica. Nesse método, os dados associados à chamada (número dos assinantes, data e hora da chamada, etc) não são interceptados.

De uma forma um pouco mais sofisticada, equipamentos de monitoração podem ser também conectados, de modo não intrusivo, aos juntores E1 de entrada e saída da central na qual o assinante alvo da monitoração encontra-se hospedado, conforme ilustrado na Figura 3.

A interceptação é então realizada pela monitoração dos canais de áudio e de sinalização. A partir dos dados derivados da sinalização telefônica, o equipamento identifica o número do assinante alvo e passa a interceptar somente as informações pertinentes a esse assinante, ainda que pelos canais de voz e sinalização trafeguem as informações dos demais.

 


Figura 3: Interceptação de Chamadas - Derivação de E1.


 

Embora esse método apresente uma certa eficiência em relação ao volume e à qualidade de dados interceptados, é necessária a instalação de um equipamento especializado em cada central alvo, o que pode inviabilizar os custos operacionais dependendo da quantidade de centrais e juntores monitorados.

Além disso, uma vez que o controle da operação e configuração da interceptação é realizado fora do ambiente da operadora de telecomunicações, as operações ordinárias de provisionamento como re-roteamento de chamadas, mudança de estado do assinante e outras configurações realizadas pelos operadores da central, podem prejudicar a monitoração, caso não haja um sincronismo operacional entre as duas partes.

Em um outro modo de interceptação, as Agências de Monitoração solicitam a assistência das operadoras para a realização desse serviço. Estas, por sua vez, utilizam mecanismos um pouco mais elaborados, mas ainda com algumas deficiências e de operação complicada na condução da interceptação.

Para exemplificar, uma técnica comumente usada é a interceptação através da constituição de circuitos semi-permanentes conectados diretamente do ponto de interceptação à agência de monitoração, exclusivamente para tal fim, conforme ilustrado Figura 4.

 

Figura 4: Interceptação de Chamadas - Circuito Semi-Permanente.
 

Da mesma forma, um cabo extensor (par metálico) é derivado do loop local, aqui representado pelo DG – Distribuidor Geral, que faz o ponto de conexão entre a linha do assinante e a rede da operadora conectada à central telefônica. O cabo extensor é então conectado a um circuito de assinante vago (pseudo-assinante) da central telefônica.

Assim, toda chamada originada ou terminada no assinante alvo de interceptação será replicada para o pseudo-assinante, e depois de comutada na central, é enviada para a rede PSTN através de juntores de saída. Essa chamada é trafegada na rede até atingir a central na qual um assinante da agência de monitoração está associado. Normalmente, o terminal telefônico da agência de monitoração é substituído por um computador, equipado com hardware e software especializados para a captura e gravação automática das chamadas.

Neste cenário, além da informação de áudio, os dados de sinalização (número de A, número de B, classe do assinante, etc) também são capturados através da troca de dígitos DTMF, característicos da sinalização entre o terminal do usuário e a central telefônica.

Nesta técnica de interceptação, a distância da agência de monitoração até o ponto de interceptação não é problema, já que a chamada interceptada pode ser comutada na rede telefônica. Isso significa que, até mesmo um assinante de um determinado estado pode ser monitorado por uma agência localizada em outro estado, a quilômetros de distância.

Porém, esse método, além de depender de cabo extensor, é de difícil operação quando as distâncias são maiores, e pressupõe a disponibilidade de terminais de assinantes livres nas centrais telefônicas para a constituição dos circuitos permanentes. Um outro problema é a demora na configuração de todo esse circuito, que o torna impraticável para as requisições de interceptação emergenciais.

Um método de interceptação mais eficiente em termos de programação, coleta e distribuição dos dados interceptados, executado na central telefônica, que prevê a interação com todos os serviços suplementares associados à chamada interceptada e totalmente assistido pela companhia telefônica é descrito mais adiante.
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