Interceptação de Chamadas
Interceptação não autorizada. Interceptação em Centrais de Chamada
A execução do serviço de interceptação de chamadas
telefônicas tem sido largamente noticiada através dos
meios de comunicação como instrumento de prova de
evidência de crimes e delitos de diversas naturezas.
Entretanto, operações clandestinas de escuta telefônica,
realizadas à revelia do poder público, têm exposto a
privacidade e o direito de sigilo de comunicação dos
cidadãos brasileiros.
É comum encontrar pessoas ou entidades que tiveram
suas linhas telefônicas grampeadas ou que pelo menos
suspeitam de estarem sendo eletronicamente monitoradas.
Várias empresas comerciais especializadas e anúncios de
páginas na internet oferecem, explicitamente,
dispositivos e serviços de “grampo telefônico” não
autorizado. Esse tipo de monitoração é ilícito e
caracteriza crime segundo a constituição federal. A
Figura 1 ilustra alguns dispositivos utilizados neste
tipo de interceptação de chamadas telefônicas.

Figura 1: Dispositivos comerciais
para interceptação de chamadas.
A Figura 1(a)
ilustra um cabo para escuta telefônica o qual é
conectado junto ao aparelho telefônico ou em qualquer
outro ponto da linha telefônica e a um gravador.
A Figura 1(b) apresenta um aparelho telefônico adaptado,
denominado “telefone espião”, para fazer a escuta e
gravação de chamadas telefônicas. Para o usuário
monitorado, o terminal apresenta-se como um telefone
comum.
A Figura 1(c) ilustra um dispositivo de escuta
telefônica sem fio, que transmite as conversas
realizadas em um terminal telefônico convencional para
um rádio receptor em frequência modulada para captar
sinais de 100 MHz a 128 MHz - VHF, com alcance de até
400 metros.
A Figura 1(d) ilustra um kit de interceptação para
gravação de ligações telefônicas diretamente no disco
rígido de um computador.
As operadoras de telefonia tem recebido inúmeras
reclamações de seus clientes em relação à qualidade da
ligação telefônica, alegando queda nas ligações,
ligações cruzadas e um grau excessivo de ruído na linha.
Quando investigado, constata-se que, em muitos casos, a
linha telefônica está grampeada clandestinamente, o que
tipicamente causa tais tipos de problema.
Infelizmente, não há muito que fazer. Recomenda-se, em
caso de suspeita, que o cliente entre em contato
imediatamente com a companhia operadora, para que sejam
tomadas as devidas providências. Alguns dispositivos de
anti-interceptação têm-se mostrado ineficientes.
Inspeções visuais nas ligações elétricas e nos aparelhos
telefônicos residenciais e comerciais também são ações
preventivas.
Interceptação Autorizada
O serviço autorizado de interceptação de chamadas,
aparado pela lei federal 9.296, em vigor desde 24 de
julho de 1996, permite a realização de interceptação de
chamadas telefônicas mediante autorização judicial
previamente expedida pela autoridade competente.
Conforme ilustrado na Figura 2, normalmente a
interceptação é realizada diretamente no loop local, que
é a porção da rede telefônica que conecta a linha do
assinante diretamente à rede da operadora de telefonia.
Na maneira mais simplista, a Agência de Monitoração
conecta um cabo extensor (par metálico) ao loop local do
assinante e recebe todo a conteúdo de voz e dados que
trafegam na linha telefônica, que em seguida são
gravados e armazenados em equipamentos especializados.
Neste modo de interceptação, a agência deve se localizar
a uma distância próxima do ponto de interceptação para
minimizar interferências externas e atenuação excessiva
do sinal.

Figura 2: Interceptação de Chamadas - Loop Local.
Entretanto, um significante número de serviços
suplementares aplicados à chamada telefônica básica é
oferecido pela central telefônica, a qual é controlada
pela operadora de telefonia. Esses serviços incluem, por
exemplo, redirecionamento de chamada, transferência,
consulta , conferência e outros.
Assim, quando a interceptação autorizada é conduzida
através do loop local, muitas partes da chamada
associada a estes serviços são perdidas, já que a
interceptação é realizada antes da comutação da chamada
na central telefônica. Nesse método, os dados associados
à chamada (número dos assinantes, data e hora da
chamada, etc) não são interceptados.
De uma forma um pouco mais sofisticada, equipamentos de
monitoração podem ser também conectados, de modo não
intrusivo, aos juntores E1 de entrada e saída da central
na qual o assinante alvo da monitoração encontra-se
hospedado, conforme ilustrado na Figura 3.
A interceptação é então realizada pela monitoração dos
canais de áudio e de sinalização. A partir dos dados
derivados da sinalização telefônica, o equipamento
identifica o número do assinante alvo e passa a
interceptar somente as informações pertinentes a esse
assinante, ainda que pelos canais de voz e sinalização
trafeguem as informações dos demais.

Figura 3: Interceptação de
Chamadas - Derivação de E1.
Embora esse
método apresente uma certa eficiência em relação ao
volume e à qualidade de dados interceptados, é
necessária a instalação de um equipamento especializado
em cada central alvo, o que pode inviabilizar os custos
operacionais dependendo da quantidade de centrais e
juntores monitorados.
Além disso, uma vez que o controle da operação e
configuração da interceptação é realizado fora do
ambiente da operadora de telecomunicações, as operações
ordinárias de provisionamento como re-roteamento de
chamadas, mudança de estado do assinante e outras
configurações realizadas pelos operadores da central,
podem prejudicar a monitoração, caso não haja um
sincronismo operacional entre as duas partes.
Em um outro modo de interceptação, as Agências de
Monitoração solicitam a assistência das operadoras para
a realização desse serviço. Estas, por sua vez, utilizam
mecanismos um pouco mais elaborados, mas ainda com
algumas deficiências e de operação complicada na
condução da interceptação.
Para exemplificar, uma técnica comumente usada é a
interceptação através da constituição de circuitos
semi-permanentes conectados diretamente do ponto de
interceptação à agência de monitoração, exclusivamente
para tal fim, conforme ilustrado Figura 4.

Figura 4:
Interceptação de Chamadas - Circuito Semi-Permanente.
Da mesma forma,
um cabo extensor (par metálico) é derivado do loop
local, aqui representado pelo DG – Distribuidor Geral,
que faz o ponto de conexão entre a linha do assinante e
a rede da operadora conectada à central telefônica. O
cabo extensor é então conectado a um circuito de
assinante vago (pseudo-assinante) da central telefônica.
Assim, toda chamada originada ou terminada no assinante
alvo de interceptação será replicada para o
pseudo-assinante, e depois de comutada na central, é
enviada para a rede PSTN através de juntores de saída.
Essa chamada é trafegada na rede até atingir a central
na qual um assinante da agência de monitoração está
associado. Normalmente, o terminal telefônico da agência
de monitoração é substituído por um computador, equipado
com hardware e software especializados para a captura e
gravação automática das chamadas.
Neste cenário, além da informação de áudio, os dados de
sinalização (número de A, número de B, classe do
assinante, etc) também são capturados através da troca
de dígitos DTMF, característicos da sinalização entre o
terminal do usuário e a central telefônica.
Nesta técnica de interceptação, a distância da agência
de monitoração até o ponto de interceptação não é
problema, já que a chamada interceptada pode ser
comutada na rede telefônica. Isso significa que, até
mesmo um assinante de um determinado estado pode ser
monitorado por uma agência localizada em outro estado, a
quilômetros de distância.
Porém, esse método, além de depender de cabo extensor, é
de difícil operação quando as distâncias são maiores, e
pressupõe a disponibilidade de terminais de assinantes
livres nas centrais telefônicas para a constituição dos
circuitos permanentes. Um outro problema é a demora na
configuração de todo esse circuito, que o torna
impraticável para as requisições de interceptação
emergenciais.
Um método de interceptação mais eficiente em termos de
programação, coleta e distribuição dos dados
interceptados, executado na central telefônica, que
prevê a interação com todos os serviços suplementares
associados à chamada interceptada e totalmente assistido
pela companhia telefônica é descrito mais adiante.
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