Interceptação de Chamadas (Móvel)
Interceptação em Centrais de Chamada de Telefonia Móvel
A execução do serviço de interceptação de chamadas
telefônicas tem sido largamente noticiada através dos
meios de comunicação como instrumento de prova de
evidência de crimes e delitos de diversas naturezas.
Entretanto, operações clandestinas de escuta telefônica,
realizadas à revelia do poder público, têm exposto a
privacidade e o direito de sigilo de comunicação dos
cidadãos brasileiros.
Um modelo do serviço de Interceptação Autorizada de
Chamadas Telefônica proposto em [LEITE, 2005] tem como
base a central de comutação telefônica digital. A partir
dos modelos funcionais definidos pelos padrões ANSI e
ETSI, buscou-se uma completa integração das funções de
acesso, distribuição e administração a serem realizadas
pela central telefônica e controladas pelo provedor de
serviços de telecomunicações.

A Figura 7 ilustra o modelo
funcional do serviço de interceptação com todas as
funções integradas na central telefônica.
Todas as
funções integradas utilizam o próprio hardware
implementado na central, sem a necessidade de
dispositivos externos, ao contrário das interceptações
convencionais. A função de acesso, por onde trafegam os
dados de interesse da interceptação, é realizada
utilizando as funções de comutação de circuitos já
existentes na própria central.
A função de distribuição é dividida em duas subfunções:
distribuição de dados, por onde são captados os dados
relacionados à chamada telefônica (ex. número dos
assinantes, identificação dos circuitos, indicação de
serviços suplementares) e distribuição de conteúdo, por
onde são captados os conteúdos (voz e dados) da chamada
propriamente dita. A interface d, intrínseca aos
circuitos internos da central, faz a comunicação entre
as funções de acesso e distribuição.
A comunicação de cada subfunção de distribuição com a
agência de monitoração é realizada pela interface e. Os
canais de distribuição dos dados associados à chamada,
Call Data Channel (CDC), são implementados através de
uma interface ethernet e utiliza protocolo TCP/IP para a
transferência de mensagens entre a central e a agência
de monitoração. Os canais de distribuição do conteúdo da
chamada, Call Content Channel (CCC), são implementados
utilizando os recursos normais de estabelecimento de
chamada em uma rede PSTN, através dos circuitos de linha
e juntores disponíveis.
A função de administração, responsável pelas atividades
de OAM&P da central, é realizada pela interface de
administração (AI), que corresponde às interfaces a e c
do modelo ANSI. Esta função integra as atividades
normais de provisionamento dos recursos da central
telefônica e aquelas específicas relacionadas à
monitoração das chamadas.
Embora a interface de administração seja única, as
operações relacionadas à monitoração, por razões de
segurança, são totalmente separadas das operações de
provisionamento ordinárias. A base de dados relativa à
monitoração é implementada na central de tal forma que
apenas operadores autorizados tenham acesso aos dados
relacionados à interceptação.
Arquitetura
O serviço de interceptação de chamadas telefônicas
constitui-se no processo de acessar continuamente o
conteúdo (voz ou dados) que trafega no canal de
comunicação e os dados de identificação da chamada
envolvendo um determinado assinante de uma central
telefônica. O assinante monitorado é denominado
assinante alvo de interceptação, o qual através de uma
ordem judicial, previamente expedida, terá suas
informações telefônicas monitoradas.
O assinante que se comunica com o assinante alvo é
denominado assinante associado. O ponto de acesso de
interceptação é a central telefônica na qual o assinante
alvo está hospedado. Também pode ser chamado de central
alvo de interceptação. É na central alvo que será
realizado todo o processo de interceptação de chamadas
em estudo.
Já a central associada hospeda o assinante associado,
com o qual o assinante alvo se comunica.
As informações de interesse da interceptação podem ser
classificadas em dois tipos:
Conteúdo da chamada (Call Content): É todo conteúdo de
áudio e dados trocados entre o assinante alvo e o
assinante associado.
Dados Associados à Chamada (Call Data): São os dados de
identificação da chamada monitorada (ex. número dos
assinantes, hora de início e fim da chamada,
identificador da chamada, indicador de serviços
suplementares, etc.).
As informações da interceptação são enviadas à agência
de monitoração que tem a função de coletar e processar
os dados para os fins da investigação autorizada. A
administração é responsável por todas as atividades de
operação, administração, manutenção e provisionamento da
monitoração.
A Figura 8 ilustra as entidades e interfaces utilizadas
pelo serviço de monitoração:

Figura 8:
Arquitetura do serviço de interceptação de chamadas.
A interface de conteúdo (CCC - Call Content Channel) é
utilizada para transmissão do conteúdo de voz e dados,
trocados entre os interlocutores da chamada, à agência
de monitoração. Podem ser utilizados canais de áudio
dedicados ou circuitos comutados na rede de telefonia
pública.
A interface de dados (CDC - Call Data Channel) é
utilizada para transmissão de dados de identificação da
chamada. As mensagens CDC são encapsuladas em pacotes
TCP/IP e enviadas à agência de monitoração através da
rede IP.
A interface de administração (AI - Administration
Interface) é utilizada para comunicação entre o sistema
de gerência e a central alvo. É através desta interface
que são realizadas as atividades de OAM&P referentes à
interceptação de chamadas na central. A conexão entre o
sistema de administração e a central telefônica pode ser
realizada através conexão IP ou linha discada (dial-up).






