Interceptação de Chamadas (Móvel)

Interceptação em Centrais de Chamada de Telefonia Móvel

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A execução do serviço de interceptação de chamadas telefônicas tem sido largamente noticiada através dos meios de comunicação como instrumento de prova de evidência de crimes e delitos de diversas naturezas. Entretanto, operações clandestinas de escuta telefônica, realizadas à revelia do poder público, têm exposto a privacidade e o direito de sigilo de comunicação dos cidadãos brasileiros.
 

Um modelo do serviço de Interceptação Autorizada de Chamadas Telefônica proposto em [LEITE, 2005] tem como base a central de comutação telefônica digital. A partir dos modelos funcionais definidos pelos padrões ANSI e ETSI, buscou-se uma completa integração das funções de acesso, distribuição e administração a serem realizadas pela central telefônica e controladas pelo provedor de serviços de telecomunicações.
 


A Figura 7 ilustra o modelo funcional do serviço de interceptação com todas as funções integradas na central telefônica.
 

Todas as funções integradas utilizam o próprio hardware implementado na central, sem a necessidade de dispositivos externos, ao contrário das interceptações convencionais. A função de acesso, por onde trafegam os dados de interesse da interceptação, é realizada utilizando as funções de comutação de circuitos já existentes na própria central.

A função de distribuição é dividida em duas subfunções: distribuição de dados, por onde são captados os dados relacionados à chamada telefônica (ex. número dos assinantes, identificação dos circuitos, indicação de serviços suplementares) e distribuição de conteúdo, por onde são captados os conteúdos (voz e dados) da chamada propriamente dita. A interface d, intrínseca aos circuitos internos da central, faz a comunicação entre as funções de acesso e distribuição.

A comunicação de cada subfunção de distribuição com a agência de monitoração é realizada pela interface e. Os canais de distribuição dos dados associados à chamada, Call Data Channel (CDC), são implementados através de uma interface ethernet e utiliza protocolo TCP/IP para a transferência de mensagens entre a central e a agência de monitoração. Os canais de distribuição do conteúdo da chamada, Call Content Channel (CCC), são implementados utilizando os recursos normais de estabelecimento de chamada em uma rede PSTN, através dos circuitos de linha e juntores disponíveis.

A função de administração, responsável pelas atividades de OAM&P da central, é realizada pela interface de administração (AI), que corresponde às interfaces a e c do modelo ANSI. Esta função integra as atividades normais de provisionamento dos recursos da central telefônica e aquelas específicas relacionadas à monitoração das chamadas.

Embora a interface de administração seja única, as operações relacionadas à monitoração, por razões de segurança, são totalmente separadas das operações de provisionamento ordinárias. A base de dados relativa à monitoração é implementada na central de tal forma que apenas operadores autorizados tenham acesso aos dados relacionados à interceptação.

Arquitetura

O serviço de interceptação de chamadas telefônicas constitui-se no processo de acessar continuamente o conteúdo (voz ou dados) que trafega no canal de comunicação e os dados de identificação da chamada envolvendo um determinado assinante de uma central telefônica. O assinante monitorado é denominado assinante alvo de interceptação, o qual através de uma ordem judicial, previamente expedida, terá suas informações telefônicas monitoradas.

O assinante que se comunica com o assinante alvo é denominado assinante associado. O ponto de acesso de interceptação é a central telefônica na qual o assinante alvo está hospedado. Também pode ser chamado de central alvo de interceptação. É na central alvo que será realizado todo o processo de interceptação de chamadas em estudo.

Já a central associada hospeda o assinante associado, com o qual o assinante alvo se comunica.
As informações de interesse da interceptação podem ser classificadas em dois tipos:

Conteúdo da chamada (Call Content): É todo conteúdo de áudio e dados trocados entre o assinante alvo e o assinante associado.

Dados Associados à Chamada (Call Data): São os dados de identificação da chamada monitorada (ex. número dos assinantes, hora de início e fim da chamada, identificador da chamada, indicador de serviços suplementares, etc.).

As informações da interceptação são enviadas à agência de monitoração que tem a função de coletar e processar os dados para os fins da investigação autorizada. A administração é responsável por todas as atividades de operação, administração, manutenção e provisionamento da monitoração.

A Figura 8 ilustra as entidades e interfaces utilizadas pelo serviço de monitoração:

 

Figura 8: Arquitetura do serviço de interceptação de chamadas.

 


A interface de conteúdo (CCC - Call Content Channel) é utilizada para transmissão do conteúdo de voz e dados, trocados entre os interlocutores da chamada, à agência de monitoração. Podem ser utilizados canais de áudio dedicados ou circuitos comutados na rede de telefonia pública.

A interface de dados (CDC - Call Data Channel) é utilizada para transmissão de dados de identificação da chamada. As mensagens CDC são encapsuladas em pacotes TCP/IP e enviadas à agência de monitoração através da rede IP.

A interface de administração (AI - Administration Interface) é utilizada para comunicação entre o sistema de gerência e a central alvo. É através desta interface que são realizadas as atividades de OAM&P referentes à interceptação de chamadas na central. A conexão entre o sistema de administração e a central telefônica pode ser realizada através conexão IP ou linha discada (dial-up).